Catadoras e catadores de materiais recicláveis seguem realizando a coleta de resíduos em órgãos públicos, muitas vezes, sem qualquer remuneração pelo serviço prestado. Para enfrentar essa realidade e avançar na promoção do trabalho decente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) lançou, nesta quarta-feira (29/01), em Porto Alegre, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) voltado à contratação remunerada de associações e cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis.
A iniciativa é construída em parceria com o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) e organizações da categoria, e tem como objetivo fortalecer a coleta seletiva solidária e garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pelos órgãos públicos, com reconhecimento das catadoras e catadores como trabalhadoras e trabalhadores prestadores de serviço.
O ACT proposto pelo TRT4 convida a aderirem ao acordo instituições como o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Tribunal de Justiça Militar (TJM-RS), Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) e Ministério Público Federal (MPF).
Durante o lançamento, a Chefe da Divisão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão do TRT4, Anita de Cristina Jesus, destacou que a ausência de pagamento pelos serviços prestados pelas catadoras e catadores contribui diretamente para a precarização das condições de trabalho.
“O que realmente pode mudar a realidade da categoria é que todos que utilizam o trabalho das catadoras e catadores passem a remunerar esse serviço”, afirmou.
A expectativa é que o acordo seja formalizado no dia 5 de março, em atividade alusiva ao Dia Mundial das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis (1º de março).
Para Luciana Bezerra, catadora da Associação dos Trabalhadores da Unidade de Triagem do Hospital São Pedro (ATUT), do bairro Partenon, a iniciativa representa um avanço concreto:
“Hoje, o único contrato remunerado que a gente tem é com o TRT4. Com outros órgãos públicos, é só doação de material. Por isso, é muito importante que esses órgãos também entrem nesse projeto, junto com o TRT4.”
O presidente do TRT da 4ª Região, Alexandre Corrêa da Cruz, reforçou que o acordo está alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), à Agenda 2030 da ONU e às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 400/2021):
“Essa contratação promove dignidade, trabalho decente e também contribui para a proteção ambiental.”
O MNCR reforça que a iniciativa representa um passo fundamental para superar o modelo assistencialista de simples doação de resíduos, avançando no reconhecimento das catadoras e catadores como sujeitos de direitos, profissionais essenciais à política ambiental e à gestão pública de resíduos.


